Funcionalismo e a Insalubridade

por qua — última modificação 18/10/2017 15h28

Atendendo o pedido do Sindicato dos Funcionário Públicos Municipais de Barra do Quaraí, o Vereador Fernando Alonso apresentou na sessão plenária do dia 1 de setembro, na Câmara Municipal, o requerimento que segue ao Executivo:
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"Quando da vigência do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipal, por meio da Lei Complementar n.º 001/2013, o Artigo 79 estabeleceu que as atividades insalubres ou perigosas serão definidas em regulamento específico. Porém, apesar da Lei Complementar definir no Artigo 80 que o exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de
um adicional, até o momento o Executivo Municipal não regulamentou tais dispositivos" comentou o Vereador Fernando Alonso.